Prezado(a) senhor(a) empresário(a), este boleto emitido pela Feconeste – Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e Nordeste, refere-se a taxa para abertura nos feriados no valor de R$ 12,00/empregado e por feriado trabalhado instituída pela CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2022, conforme cláusula 42°, parágrafo 11° (clique aqui).

Ressaltamos que o não-recolhimento desta taxa, constitue irregularidade passível de aplicação de penalidade prevista na cláusula 57°, parágrafo 1° – R$ 400,00 por empregado e por feriado trabalhado em favor do trabalhador, e igual valor em favor da Feconeste.

Para qualquer dúvida, contactar pelo whatsapp 81-99905-4761.

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